MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
Ref: 4102
Detalhes
Na sequência do Decreto – Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro e a Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro, torna-se obrigatório implementar medidas de segurança contra incêndio nos edifícios. Por conseguinte, com a entrada em vigor desta legislação o Plano de Emergência Interno da empresa deixa de cumprir os requisitos legais
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